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MTE lança plataforma do ‘Cadastro Nacional de Entidades Sindicais’

MTE lança plataforma do ‘Cadastro Nacional de Entidades Sindicais’

Segundo Marcos Perioto, secretário de Relações de Trabalho, do MTE, “a partir de agora as entidades sindicais poderão acessar a funcionalidade SD através de qualquer navegador.”

“O acesso permanece seguro”, ainda segundo Perioto, e vai ser “agora através do link www.cnes.trabalho.gov.br, exigido o uso do certificado digital. Em breve, as funcionalidades de SC (solicitação de cadastro / registro sindical) e SA (solicitação de alteração estatutária) também estarão acessíveis por meio de navegadores convencionais”, acrescentou.

Retomada do registro sindical
Esse processo teve início após a suspensão, em agosto, das análises e publicações de registros sindicais, quando o MTE retomou os procedimentos com a publicação da Portaria 3.472, de 4 de outubro, no DOU (Diário Oficial da União), com as novas regras.

A adequação de procedimentos administrativos e normativos diminuem a burocracia e aumentam a transparência do processo.

Uma das mudanças na solicitação do registro, que era feito no portal gov.br e agora passou para o sistema do Cnes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), é a dispensa de apresentação de comprovante de pagamento de guia de recolhimento da União para custear as publicações no Diário Oficial. A publicidade por meio do DO e de jornais foi mantida.

Mais transparência
As normas agora exigem mais transparência sobre o processo de escolha da diretoria, como forma de eleição, chapas concorrentes, período de mandato e informações sobre os escolhidos como CPF, empregador e número de inscrição no conselho profissional, por exemplo.

Autodeclaração de pertencimento à categoria também passa a ser necessária. Foi estabelecido prazo entre o lançamento de edital para convocação dos membros da categoria e a realização da assembleia geral de fundação, ou ratificação da fundação, do sindicato.

Prazos
São 20 dias, para a entidade com base municipal, intermunicipal, ou estadual, e 45 dias para as que têm base interestadual, ou nacional.

Após solicitação no Cnes de alteração estatutária, o prazo para envio de documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical é de 30 dias. A regulamentação anterior deixava o processo aberto, sem prazo estabelecido. Também foi acrescido o fornecimento de informações sobre os assinantes da documentação apresentada.

Os pedidos de registro de fusão e incorporação seguem o mesmo caminho, com dispensa de apresentação de comprovantes de pagamento e maior fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos e sobre os dirigentes sindicais.

Outra mudança impede a ampliação da representação sindical em casos de fusão, ou incorporação, já que o número de dirigentes da entidade resultante não poderá ser maior que a soma da representação dos sindicatos preexistentes.

Federações e confederações
As mudanças no processo de registro de entidade de grau superior, como federações e confederações, seguem as mesmas linhas de desburocratização e transparência, com a exigência de apresentação de mais informações sobre as entidades fundadoras.

Mediação
As regras para solução de conflitos de representação entre as entidades também mudaram. Uma dessas é a possibilidade de solicitação de mediação à SRT ou às SRTE (superintendências regionais do Trabalho e Emprego).

A revisão do registro das entidades sindicais é uma das políticas públicas adotadas pelo governo federal em busca da reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva. Esses temas são debatidos por GTI (Grupo de Trabalho Interministerial), que elabora propostas pela democratização das relações do trabalho.

Fonte: DIAP

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